Julgamento que poderia resultar em falência da Oi é suspenso por pedido de vista
Um pedido de vista do desembargador Augusto Alves Moreira Junior, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, suspendeu

Um pedido de vista do desembargador Augusto Alves Moreira Junior, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, suspendeu o julgamento de recursos de bancos credores contra a falência da Oi. A primeira desembargadora a votar, Mônica Maria Costa Di Piero, se manifestou a favor da falência da operadora, que atravessa seu segundo processo de recuperação judicial. Confira os resultados e indicadores da Oi e das demais companhias de capital aberto no portal Valor Empresas 360 Em novembro de 2025, a juíza de primeira instância Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio, decretou a falência da Oi, mas os efeitos de sua decisão foram suspensos dias depois por Di Piero, que atendeu a pedidos de Itaú Unibanco e Bradesco, credores da companhia. No julgamento desta terça-feira (30), a desembargadora relatora (Di Piero) voltou atrás. Cancelou o efeito suspensivo e votou para decretar a falência da Oi. Se o voto dela prevalecer, a Oi estará oficialmente declarada falida. Além de Moreira Junior, que pediu vista do processo, falta um terceiro desembargador votar: Adriano Celso Guimarães. Não há prazo para o julgamento ser retomado. A marcação de uma nova data depende de o desembargador que pediu vista indicar que já analisou o processo e está apto a votar.
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