TSE vai aguardar decisão do STF sobre desincompatibilização antes de definir mandato-tampão em RR

TSE vai aguardar decisão do STF sobre desincompatibilização antes de definir mandato-tampão em RR

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu nesta terça-feira (30) a análise de um recurso apresentado por Arthur Henrique (PL), mais votado para o mandato-ta


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu nesta terça-feira (30) a análise de um recurso apresentado por Arthur Henrique (PL), mais votado para o mandato-tampão ao governo de Roraima, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida se candidatos em eleições suplementares devem respeitar o prazo de desincompatibilização. Henrique foi o mais votado para assumir o posto deixado por Edilson Damião (Republicanos), cassado pelo TSE em abril. Ele, no entanto, tem a candidatura sub judice, porque há uma discussão sobre se foi cumprido ou não o prazo de desincompatibilização. O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE) barrou a candidatura entendendo que o período não foi respeitado. Henrique, então, recorreu ao TSE, mas a corte decidiu nesta terça-feira (30) que a necessidade ou não da desincompatibilização em eleições suplementares está sendo discutida pelo Supremo. Para evitar decisões conflitantes, os ministros entenderam que é melhor aguardar uma definição do STF antes de analisar se a candidatura é ou não válida. A proposta de aguardar o Supremo foi feita pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, em uma questão de ordem apresentada durante a sessão, e seguida por unanimidade pelos integrantes da corte eleitoral. Ferreira afirmou que a jurisprudência do TSE é firme no sentido de que não é necessário aguardar o prazo de desincompatibilização no caso de eleições suplementares. Ainda assim, pontuou, se o Supremo entender de forma inversa haveria insegurança jurídica em torno do tema. “Extrai-se que a possibilidade de mitigação dos prazos constitui orientação consolidada deste tribunal, circunstância que conduziria ao deferimento da candidatura de Arthur Henrique. No caso, todavia, sobreveio a decisão liminar do ministro Flávio Dino, referendada pela maioria da Primeira Turma do STF”, pontuou. A decisão citada pelo ministro foi dada por Dino em 16 de junho. Nela, o ministro entendeu que eleições suplementares devem, sim, cumprir os prazos de desincompatibilização previstos na legislação eleitoral. A ordem afetou diretamente a candidatura de Henrique. O político deixou o cargo de prefeito de Boa Vista em 2 de abril, e teria ficado pouco mais de dois meses afastado da prefeitura antes da disputa para o mandato-tampão em Roraima, realizada em 21 de junho. A desincompatibilização é o afastamento das funções públicas, que deve ser respeitada por quem quer concorrer nas eleições. Prefeitos e governadores que querem disputar em outubro, por exemplo, devem ficar seis meses afastados antes do pleito. Na mesma decisão, o TSE manteve a decisão de abril que cassou Edilson Damião e tornou o ex-governador de Roraima Antonio Denarium (Republicanos) inelegível até 2030. A corte rejeitou recursos apresentados pelos políticos.
Fonte original: https://valor.globo.com/politica/noticia/2026/06/30/tse-vai-aguardar-deciso-do-stf-sobre-desincompatibilizao-antes-de-definir-mandato-tampo-em-rr.ghtml
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