TSE deixa de julgar recurso de candidato mais votado em Roraima à espera do STF

TSE deixa de julgar recurso de candidato mais votado em Roraima à espera do STF

4 min de leitura 4 visualizações Fonte original

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (30/6), por unanimidade, suspender o julgamento de recursos do candidato mais votado nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (30/6), por unanimidade, suspender o julgamento de recursos do candidato mais votado nas eleições suplementares a governador de Roraima. A medida foi tomada para aguardar a conclusão da controvérsia no Supremo Tribunal Federal (STF). 

Arthur Henrique (PL), ex-prefeito de Boa Vista, foi o mais votado no pleito que definirá quem ocupará o governo do estado em um mandato-tampão até janeiro de 2027. Ele recebeu 160.004 votos, o que corresponde a 60,87% dos votos válidos. Seu vice é o Subtenente Velton.

Informações direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a JOTA Principal, a nova newsletter do JOTA

Ambos concorreram sub judice, pois o registro de candidatura havia sido rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). Eles recorreram ao TSE para tentar garantir a validade dos votos e a consequente diplomação nos cargos de governador e vice. 

A candidatura de Arthur Henrique foi barrada pelo TRE-RR pelo descumprimento do prazo de desincompatibilização. A Corte regional inicialmente fixou o prazo de 24 horas, mas alterou a regra no começo de junho por ordem do ministro Flávio Dino, do STF, o que afetou a condição do político do PL em concorrer. 

Dino determinou que o TRE-RR seguisse o que manda a lei das inelegibilidades (Lei 64/1990), que estabelece prazos de 6, 4 ou 3 meses para desincompatibilização. Henrique deixou a Prefeitura de Boa Vista em 2 de abril, a menos de 3 meses da data do pleito suplementar em Roraima.

Conheça o JOTA PRO Eleições, cobertura eleitoral especial do JOTA que oferece transparência e previsibilidade para empresas

A decisão de Dino foi dada em um processo (RCL 94894) ajuizado pelo Republicanos de Roraima, partido de Soldado Sampaio, candidato que ficou em 2º lugar na eleição suplementar e que atualmente é o governador interino porque ocupava a presidência da Assembleia Legislativa de Roraima.

A 1ª Turma do STF confirmou a decisão de Dino em sessão virtual que terminou em 19 de junho. O placar foi de 3 a 1, e ficou vencida a ministra Cármen Lúcia. 

Pela decisão tomada nesta terça (30/6) pelo TSE, os recursos sobre a validade da candidatura de Arthur Henrique e Subtenente Velton só serão analisados após o STF julgar o mérito da Reclamação e a ação que trata das regras para a realização de eleições para o mandato-tampão de governador e vice-governador do Rio de Janeiro (ADI 7942). 

A proposta foi feita pelo relator dos recursos no TSE, ministro Antonio Carlos. Ele destacou que, pela jurisprudência tradicional da Corte eleitoral, a candidatura de Arthur Henrique deveria ser validada. Mas, para manter a segurança jurídica e respeitar a autoridade do Supremo, seria preciso suspender essa análise. 

“A jurisprudência desse TSE é tradicionalmente assente no sentido de que suplementares por sua natureza excepcional e imprevisível e por se realizar em calendário reduzido, autoriza mitigação de prazos de desincompatibilização”, afirmou.

“Em prestígio à segurança jurídica e à autoridade da Suprema Corte, a prudência recomenda aguardar desfecho dos feitos antes do exame dos respectivos registros”.

Em seu voto, o ministro disse que “inúmeras eleições” suplementares realizadas na mesma data do pleito de Roraima estabeleciam prazos de desincompatibilização flexibilizados, ou seja, menores do que estabelece a lei. 

A eleição suplementar em Roraima foi convocada depois que o TSE cassou o mandato do então governador, Edilson Damião (Republicanos), e tornou inelegível o ex-governador  Antonio Denarium (PP), pré-candidato ao Senado nas eleições deste ano. Ambos foram condenados por abuso de poder político e econômico por uso da máquina pública no pleito de 2022. 

Na sessão desta terça (30/6), o TSE também decidiu rejeitar, por unanimidade, recursos de Denarium e de Damião contra a condenação. 

Para o relator dos casos, ministro Villas Bôas Cueva, os embargos demonstram apenas “inconformismo” com o resultado do julgamento, e a decisão não possui vícios ou obscuridades. 

Fonte original: https://www.jota.info/eleicoes/eleicoes-2026/tse-deixa-de-julgar-recurso-de-candidato-mais-votado-em-roraima-a-espera-do-stf
Salvar WhatsApp X

Comentários

Seja o primeiro a comentar!

Entre na sua conta para comentar.

Entrar Criar conta

Leia também

Próxima notícia

01 de jul. de 2026

Tribunal italiano julga segundo pedido de extradição de Carla Zambelli

Fique por dentro das notícias

Receba os melhores conteúdos diretamente no seu e-mail.

💡 Sugestões