Suprema Corte dos EUA contraria Trump e mantém cidadania por nascimento

Suprema Corte dos EUA contraria Trump e mantém cidadania por nascimento

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A Suprema Corte dos Estados Unidos manteve, nesta 3ª feira (30.jun.2026), a cidadania por nascimento ao rejeitar a ordem executiva do presidente Donald Trump (P

A Suprema Corte dos Estados Unidos manteve, nesta 3ª feira (30.jun.2026), a cidadania por nascimento ao rejeitar a ordem executiva do presidente Donald Trump (Partido Republicano) que negava esse direito a filhos de imigrantes ilegais ou de turistas. O placar foi de 6 votos a 3. Eis a íntegra da decisão (PDF, em inglês – 880 kB).

Os magistrados confirmaram a interpretação consolidada da 14ª Emenda da Constituição e concluíram que qualquer pessoa nascida no país é cidadã norte-americana, com exceções muito limitadas.

A decisão encerra na instância máxima do Judiciário uma disputa que já havia sido vencida pelos opositores da medida nos tribunais inferiores. Os tribunais inferiores dos Estados Unidos já haviam bloqueado a medida antes de ela chegar à Suprema Corte.

PLACAR 6 X 3

O relator do caso, John Roberts, votou contra a ordem executiva de Trump, que equivale a como um decreto no Brasil. Foi acompanhado em seu voto por Sonia Sotomayor, Elena Kagan, Amy Coney Barrett e Ketanji Brown Jackson.

Na visão dos integrantes da Corte, a ordem de Trump representa uma violação da 14ª emenda da Constituição dos Estados Unidos –que assegura o princípio jus soli, garantindo o direito à cidadania norte-americana para todos os nascidos no território do país.

O juiz Brett Kavanaugh também votou contra a ordem executiva de Trump, mas apresentou argumentos que divergem do relator. Para o magistrado, a questão não se trata de uma violação da 14ª emenda, e sim da lei federal dos Estados Unidos. Em seu entendimento, o presidente não tem autoridade para alterar essas regras sozinho por meio de ordem executiva, mas o Congresso poderia fazê-lo caso emende a lei.

Os juízes Clarence Thomas e Neil Gorsuch, que votaram a favor de Trump, defendem que a Cláusula de Cidadania da 14ª Emenda adotou uma visão de “colonizador”, na qual a cidadania por nascimento é direto apenas daqueles que nascem e têm domicílio nos Estados Unidos.
O magistrado Samuel Alito, também a favor da ordem executiva, fundamentou seu voto separadamente. Segundo ele, é necessário que a 14ª Emenda estabeleça cidadania apenas a quem não está “sujeito a qualquer potência estrangeira”. Ele argumenta que filhos de imigrantes ilegais ou temporários passam a automaticamente ter a nacionalidade dos países de seus pais ao nascer, herdando obrigações como o serviço militar, o que impediria que estivessem sob a jurisdição exclusiva norte-americana.

TRUMP V. BARBARA

O caso chegou à Suprema Corte por meio de uma ação coletiva movida pela ACLU (União Americana pelas Liberdades Civis) em New Hampshire. O processo ficou conhecido como “Trump v. Barbara”.

Barbara, que tem o sobrenome omitido para evitar retaliações, é cidadã hondurenha e mora em New Hampshire desde 2024. Ela vive com o marido, que também não é cidadão norte-americano nem residente permanente, e com 3 filhos nascidos em Honduras.

A ação foi ajuizada quando ela descobriu estar grávida de seu 4º filho, que nasceu em outubro de 2025. Com a medida de Trump, a criança não teria direito à cidadania americana.

O presidente norte-americano assinou a ordem executiva no 1º dia de seu 2º mandato. A medida determina que a cidadania não será automaticamente conferida a filhos de pessoas em situação ilegal no país ou em condição temporária, como portadores de vistos de estudante, trabalho ou turismo. Tribunais inferiores de todo o país bloquearam a medida antes que ela chegasse à Suprema Corte.

Em abril deste ano, a Corte realizou audiência para ouvir os argumentos das partes. Trump acompanhou a sessão pessoalmente e se tornou o 1º presidente norte-americano em exercício a assistir a uma audiência oral da Suprema Corte.

 

Fonte original: https://www.poder360.com.br/poder-justica/suprema-corte-dos-eua-contraria-trump-e-mantem-cidadania-por-nascimento/
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