STF conclui julgamento e libera parte dos penduricalhos a magistrados
A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), apresentou voto nesta terça-feira (30) e consolidou a unanimidade para liberar o pagamento de parte
A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), apresentou voto nesta terça-feira (30) e consolidou a unanimidade para liberar o pagamento de parte dos penduiricalhos a juízes e integrantes do Ministério Público. Já por maioria, os ministros definiram que os pagamentos devem respeitar o limite de 35% do teto constitucional.
O caso estava em análise no plenário virtual da Corte e tem encerramento oficial na noite desta terça-feira (30). Todos os ministros já votaram e concordaram em liberar o pagamento dos penduricalhos que tenham sido adquiridas até março de 2026, data da decisão da Corte que limitava o pagamento dos benefícios.
Na prática, a medida autoriza converter em dinheiro penduricalhos situações como férias não gozadas, licenças-prêmio e plantões judiciais.
Havia uma divisão na Corte, porém, quanto a fixação de um limite para o acerto dessas verbas. Em voto conjunto, os relatores Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin defenderam que o pagamento deveria estar sujeito ao limite de 35% do teto constitucional, fixado em R$46 mil. Eles foram acompanhados por Cármen Lúcia e Edson Fachin.
A outra corrente, aberta pelo ministro Luiz Fux, defendia que as verbas validadas pelo CNJ e pelo CNMP deveriam ser pagas integralmente, sem a aplicação do limite de 35%.
Segundo o voto divergente, que foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques, o limite imposto geraria enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública, que usufruiu do trabalho dos profissionais.
Penduricalhos liberados
A regra vale para férias, licenças-prêmio e plantões judiciais ou de custódia acumulados antes da decisão do STF que redefiniu o regime dessas verbas. Entenda:
- Férias: refere-se ao período de descanso anual remunerado. O STF autorizou a indenização de férias não gozadas quando o magistrado ou membro do MP não pôde usufruí-las por “absoluta necessidade de serviço”. No regime de transição, a indenização de férias adquiridas após a decisão fica limitada a no máximo 30 dias;
- Licenças-prêmio: é um benefício concedido após determinado tempo de serviço (geralmente cinco anos), garantindo um período de afastamento remunerado. A decisão permite a conversão em dinheiro das licenças já adquiridas que se tornaram “insuscetíveis de fruição” por circunstâncias como a aposentadoria ou necessidade do serviço;
- Plantões: refere-se ao exercício do plantão judiciário e de custódia, que são atividades realizadas fora do horário de expediente normal ou em regimes de escala. A decisão autoriza a indenização desses dias trabalhados quando o gozo da folga compensatória correspondente for indeferido por interesse público, limitada a 30 dias por ano no novo regime.
Segundo o entendimento da maioria, o valor deve respeitar o limite de 35% do subsídio mensal do agente público para verbas indenizatórias.
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