Propaganda institucional

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A partir de agora, desaparece a publicidade institucional de governos e órgãos federais, estaduais e municipais. A Justiça Eleitoral autoriza exceções em caso d

A partir de agora, desaparece a publicidade institucional de governos e órgãos federais, estaduais e municipais. A Justiça Eleitoral autoriza exceções em caso de "grave e urgente necessidade pública", como na pandemia. A lei também admite propaganda de produtos e serviços que concorrem no mercado. Leia mais (07/03/2026 - 18h00)
Fonte original: https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/colunas/luisfranciscocarvalhofilho/2026/07/propaganda-institucional.shtml
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