Moradora será indenizada após sofrer queimadura por água contaminada em condomínio

Moradora será indenizada após sofrer queimadura por água contaminada em condomínio

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A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença da 2ª Vara de Ubatuba que condenou condomínio e administradora condo


A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença da 2ª Vara de Ubatuba que condenou condomínio e administradora condominial a indenizarem moradora que sofreu queimadura química após contato com água contaminada. Foram fixadas reparações de cerca de R$ 7 mil, pelos danos materiais; 50 salários mínimos, por danos morais; além de lucros cessantes, correspondentes aos rendimentos que autora deixou de obter em virtude do incidente, que serão apurados na fase de liquidação. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
Fonte original: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/07/02/moradora-sera-indenizada-apos-sofrer-queimadura-por-agua-contaminada-em-condominio.ghtml
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