Homem é indiciado por matar cachorro afogado em praia de Copacabana

Homem é indiciado por matar cachorro afogado em praia de Copacabana

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A Polícia Civil do Rio de Janeiro indiciou um homem de 47 anos, identificado como Thiago Mattos Rocha, por maus-tratos a animais com resultado morte após conclu

A Polícia Civil do Rio de Janeiro indiciou um homem de 47 anos, identificado como Thiago Mattos Rocha, por maus-tratos a animais com resultado morte após concluir que ele foi o responsável por afogar o próprio cachorro na praia de Copacabana, na Zona Sul da capital fluminense.

O caso aconteceu na noite de 23 de abril. O animal, da raça American Bully, foi encontrado morto na faixa de areia por banhistas. Na época, o cachorro não apresentava sinais aparentes de agressão e ainda estava com coleira.

Segundo a investigação da 12ª DP (Copacabana), imagens de câmeras de segurança mostraram o tutor saindo de casa com o cachorro e caminhando até a praia. As gravações registram a dupla entrando na areia por volta das 19h53. Cerca de cinco minutos depois, o homem aparece retornando sozinho.

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Embora o momento do afogamento não tenha sido captado pelas câmeras, a Polícia Civil afirma que as imagens, os depoimentos de testemunhas e outras provas reunidas durante a investigação indicam que o animal foi morto por afogamento.

Na volta para casa, o homem foi filmado percorrendo o mesmo caminho sem o cachorro. Pouco mais de uma hora depois, deixou o apartamento com malas, segundo as imagens analisadas pelos investigadores.

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Enquanto isso, funcionários da Comlurb (Companhia Municipal de Limpeza Urbana) relataram ter visto pessoas tentando reanimar o animal na praia. Um dos garis afirmou que turistas faziam massagem cardíaca no cachorro, que aparentava ter se afogado e não apresentava marcas de violência.

A polícia informou que o investigado não foi localizado para prestar depoimento, pois teria deixado o imóvel onde morava em Copacabana.

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Ele foi indiciado por maus-tratos a animais com resultado morte, crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais. A pena é de dois a cinco anos de reclusão, com aumento de um sexto a um terço quando há morte do animal.

Fonte original: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/rj/homem-e-indiciado-por-matar-cachorro-afogado-em-praia-de-copacabana/
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