Em manifesto, entidades criticam proposta sobre trabalho em feriados

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A Frente Parlamentar de Comércio e Serviços e a União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços disseram discordar da proposta do governo que regulamenta o t

A Frente Parlamentar de Comércio e Serviços e a União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços disseram discordar da proposta do governo que regulamenta o trabalho do comércio aos feriados. Defendem que o tema seja aprimorado e melhor discutido. A declaração foi realizada em manifesto divulgado nesta 6ª feira (3.jul.2026). Eis a íntegra (PDF – 108 kB).

Segundo as entidades, a proposta condiciona o funcionamento dos estabelecimentos comerciais à autorização por CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) e estabelece tratamento diferenciado entre segmentos do comércio. A FCS e a UNECS defendem que a proposta respeite o princípio da isonomia e preserve a liberdade de funcionamento dos estabelecimentos comerciais. 

“A possibilidade de funcionamento do comércio aos feriados não pode ficar sujeita exclusivamente à autorização por convenção coletiva, sob pena de transferir às negociações coletivas a decisão sobre a abertura ou não dos estabelecimentos comerciais. Essa dinâmica pode gerar distorções concorrenciais, criando diferentes condições de funcionamento entre empresas e até mesmo entre municípios vizinhos”, disseram.

Segundo a FCS e a UNECS, além de restringir a liberdade de funcionamento do comércio, a proposta estabelece tratamento diferenciado entre segmentos, deixando de contemplar atividades igualmente relevantes, como supermercados, atacadistas, distribuidores e o comércio em geral. 

“Essa diferenciação compromete a competitividade, gera insegurança jurídica e cria distorções entre empresas que desempenham funções semelhantes e atendem aos mesmos consumidores”, afirmaram.

A portaria MTE nº 3.665 de 2023, que trata do trabalho do comércio em feriados, entrou em vigor em 27 de maio. O texto estabeleceu que o trabalho no comércio em geral aos feriados fica condicionado à autorização por CCT, firmada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores.

A FCS e a UNECS disseram não ser contra a portaria em si, mas contra o modelo de regulamentação que o texto passou a exigir. Defendem que haja mais discussão sobre o tema e um modelo mais isonômico.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, recebeu em 25 de junho a minuta de uma nova portaria e o relatório final do Grupo de Trabalho Tripartite do Comércio Varejista, formado por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo federal. O colegiado foi instituído em fevereiro para aprimorar a portaria MTE nº 3.665 de 2023.

A minuta estabelece quais atividades do comércio e de serviços poderão funcionar em feriados sem a necessidade de CCT, especialmente em localidades onde não há sindicato ou federação representativa.

“Ficou alinhada a necessidade de adequar o conteúdo da referida portaria às peculiaridades das várias atividades econômicas exercidas pelo comércio de bens, serviços e turismo, objetivando promover o diálogo de forma a contemplar os interesses dos trabalhadores, das empresas e da sociedade como um todo”, afirmou o grupo.

O relatório ressalta, porém, que a minuta preserva um princípio considerado fundamental pelo movimento sindical: a negociação coletiva continua a ser o principal instrumento para regulamentar o trabalho em feriados no comércio. Assim, permanecem garantidas as convenções coletivas firmadas pelas entidades representativas, assegurando que os direitos dos comerciários continuem sendo negociados e protegidos.

A minuta agora seguiu para parecer jurídico do ministério antes de ser formalmente assinada em 7 de julho.

Os setores que a minuta sugere que não precisam de CCT são:

  • vendas de pão e biscoitos; 
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive de manipulação de receitas); 
  • flores e coroas; 
  • barbearias e salões de beleza; 
  • entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina); 
  • comércio varejista de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo); 
  • locadores de bicicletas e similares; 
  • hotéis, restaurantes, bares e similares; 
  • casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
  • feiras-livres; 
  • porteiros e cabineiros de edifícios residenciais; 
  • agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  • comércio em feiras e exposições; 
  • lavanderias e lavanderias hospitalares; 
  • estabelecimentos de prestação de serviços funerários.
Fonte original: https://www.poder360.com.br/poder-economia/em-manifesto-entidades-criticam-proposta-sobre-trabalho-em-feriados/
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