Dino libera julgamento sobre modelo de eleições para mandato-tampão no Rio

Dino libera julgamento sobre modelo de eleições para mandato-tampão no Rio

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino liberou o caso sobre o modelo de eleições para o mandato-tampão ao governo do Rio de Janeiro. Ele havia


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino liberou o caso sobre o modelo de eleições para o mandato-tampão ao governo do Rio de Janeiro. Ele havia pedido vista (mais tempo de análise) em abril, quando a Corte havia formado o placar de quatro a um por eleições indiretas. Ainda não há data para o julgamento. Cabe ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, pautar o caso para análise dos ministros. Dino aguardava a publicação do acórdão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que condenou o ex-governador do Rio Cláudio Castro (PL) por abuso de poder político e econômico. Desde então, a corte eleitoral publicou o documento e julgou os recursos do caso. Na análise, o TSE entendeu que não houve maioria pela cassação do diploma de Castro. Desde a suspensão do julgamento, o STF decidiu que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto, ficaria como governador interino do Estado. Já votaram André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Luiz Fux por eleições indiretas e Cristiano Zanin, pelo pleito direto. Ainda faltam votar os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin. A Corte analisa duas ações que definirão se o governador para o mandato-tampão (que termina no fim deste ano) deve ser escolhido pelo voto popular ou pelos deputados estaduais. A eleição para mandato-tampão deverá ocorrer em razão da dupla vacância no Executivo fluminense. Castro renunciou ao cargo de governador em 23 de março, um dia antes de o TSE decidir sobre a sua cassação. Já o ex-vice-governador, Thiago Pampolha (MDB), deixou o posto no ano passado para ocupar uma cadeira de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ). O próximo na linha sucessória seria o deputado estadual Rodrigo Bacellar, então presidente da Alerj, mas ele foi cassado na mesma ação de Castro no TSE. Desde então, Castro, que renunciou para concorrer a uma vaga no Senado pelo Rio, desistiu da sua pré-candidatura, após ter sido alvo de duas operações da Polícia Federal (PF). Desse modo, eleições diretas só poderiam ocorrer se a dupla vacância no Estado se desse por causa eleitoral, como é o caso de uma cassação por crime eleitoral. Enquanto a renúncia não é considerada causa eleitoral e poderia justificar a realização de eleições indiretas. Antes de ser paralisado, o grupo de ministros do STF que se manifestou pela realização de eleições indiretas também defendeu que os votos dos parlamentares sejam secretos e que o prazo para a desincompatibilização de candidatos de suas funções públicas seja de 24 horas a partir do momento que o cargo de governador ficar vago.
Fonte original: https://valor.globo.com/politica/noticia/2026/06/30/dino-libera-julgamento-sobre-modelo-de-eleicoes-para-mandato-tampao-no-rio.ghtml
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