Aneel aprova novas regras para autoprodução de energia

Aneel aprova novas regras para autoprodução de energia

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A diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou, nesta 3ª feira (30.jun.2026), os novos procedimentos da CCEE (Câmara de Comercialização de

A diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou, nesta 3ª feira (30.jun.2026), os novos procedimentos da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) para o enquadramento de geradores no regime de autoprodução.

Com a decisão, que regulamenta as mudanças trazidas pela Lei de Modernização do Setor Elétrico (Lei 15.269 de 2025), só ativos com outorga de geração poderão ser cadastrados como autoprodutores. Os pedidos protocolados a partir de 25 de novembro de 2025, data da publicação da lei, por usinas sem outorga, como as de capacidade reduzida –com potência inferior a 5 MW–, serão rejeitados.

O enquadramento como autoprodutor é concedido ao consumidor que possui uma ou mais outorgas para explorar a geração de energia para uso próprio, de modo a assumir as responsabilidades econômicas e regulatórias do empreendimento.

REGRA DE TRANSIÇÃO 

No Brasil, existem 295 registros ativos sem outorga que já estavam modelados como autoprodutores antes da nova legislação. Para esses casos, a Aneel definiu um prazo de transição de até 3 anos, contados a partir da publicação da lei, para que os agentes se mantenham sob o regime atual.

A definição do período gerou divergência na diretoria colegiada da agência e foi aprovada por 3 votos a 2.

A proposta vencedora foi apresentada pelo diretor Willamy Frota, que determinou a aplicação do teto de 3 anos estabelecido pela área técnica. Ele foi acompanhado por Fernando Mosna e Sandoval Feitosa. 

A relatora do processo, Agnes Costa, havia sugerido uma regra dupla, que seria 3 anos ou a diferença entre a entrada em operação e o tempo de outorga para a mesma fonte, e foi acompanhada pelo diretor Gentil Nogueira.

ESCRUTÍNIO DO TCU

O regime de autoprodução tem sido alvo de atenção de órgãos de controle. Uma auditoria recente do Tribunal de Contas da União concluiu que o modelo atual, balizado por um decreto de 2017, beneficia esses agentes ao desonerá-los de custos relacionados à estabilidade do sistema elétrico. O custo acaba sendo transferido para as demais classes de consumidores.

O Tribunal recomendou ao MME (Ministério de Minas e Energia) que avalie uma mudança na base de cálculo do ESS-RE (Encargo de Serviços de Sistema) cobrado dos autoprodutores. A indicação é que o encargo passe a considerar o “consumo medido” em vez do “consumo líquido”, o que, na prática, exigirá uma contribuição financeira maior desses geradores.

Fonte original: https://www.poder360.com.br/poder-energia/aneel-aprova-novas-regras-para-autoproducao-de-energia/
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